Associação Pessoa Jurídica confere os mesmos direitos e deveres da Associação Pessoa Física.
Ao fazer essa opção, o Associado Pessoa Jurídica indicará dois representantes que irão representar a empresa ou instituição perante o IBREI.
A indicação de membros adicionais da mesma pessoa jurídica é permitida e pode ser adquirida após criação da conta do associado no sistema.